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Ação judicial devido às filas nos Consulados

A longa espera para ver reconhecido o direito à cidadania italiana jure sanguinis por via paterna pelos Consulados italianos no Brasil tem suscitado questionamentos e buscas por soluções alternativas por parte dos requerentes, dentre as quais se encontra o pedido judicial de reconhecimento feito diretamente nos Tribunais italianos.

Vale ressaltar que, diferentemente da solicitação de cidadania jure sanguinis por via materna transmitida antes da entrada em vigor da Constituição italiana - que deve ser obrigatoriamente postulada por meio de ação judicial na Itália -, o reconhecimento da cidadania jure sanguinis por via paterna dá-se obrigatoriamente por meio de procedimento administrativo junto à autoridade italiana competente no local de residência do interessado.

Em princípio, portanto, é vedado aos requerentes da cidadania jure sanguinis por via paterna a possibilidade de pleitear tal direito judicialmente, por ausência de interesse de agir. Porém, recentes entendimentos dos tribunais italianos têm considerado que o interesse de agir judicialmente desses requerentes surge a partir do não cumprimento dos prazos previstos pela Lei italiana -  n. 241 de 7 de agosto de 1990 - para a conclusão de tais procedimentos, mesmo que o atraso seja justificado, em parte, pela grande demanda de pedidos.

Essa construção jurisprudencial autoriza, caso configurada a situação acima descrita, os pedidos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis por via paterna.

O nosso serviço consiste em uma prévia e cuidadosa avaliação das particularidades de cada caso e na consequente assistência completa, se cabível, no pedido judicial de reconhecimento.

Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.