Aquele que possui um título profissional estrangeiro, para poder exercer legalmente a mesma profissão na Itália, deve primeiramente obter o reconhecimento da qualificação pela autoridade italiana competente.
Os procedimentos de reconhecimento são regulados tanto pela legislação da União Europeia, quanto pelos Decretos Presidenciais italianos n. 394/99 e n. 334/04.
Nosso serviço consiste na realização de todo o procedimento necessário para o reconhecimento do título estrangeiro.
Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.